Como Resgatar o PPR em 2023 (de acordo com a AT)
Em outubro de 2022, com a inflação em máximos históricos, o Governo implementou uma medida para poderes ter mais dinheiro disponível até ao fim do mês.
Para isso, criou um regime de exceção que permite que levantes o teu Seguro PPR.
Assim podemos enfrentar melhor as despesas, que aumentaram em toda a linha, devido à subida galopante da inflação
Até agora, falamos no singular, mas na realidade devemos falar no plural.
Isto porque, há 2 regimes de exceção quanto a levantamentos do teu Seguro PPR.
Quais são estes regimes e quem pode aceder? Como funcionam? Quais as suas contrapartidas?
É disso que vamos falar nestas próximas linhas.
👉 1º Regime Excecional: Resgate parcial do Seguro PPR até ao valor do IAS: o que é?
Este regime é o mais conhecido.
Como foi criada uma lei propositadamente, acabou por ser amplamente divulgado na imprensa.
Falamos da Lei nº 19/2022, de 21 de outubro, que define que é possível levantar o valor parcial do Seguro PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Mas há regras a cumprir.
Vamos agora falar delas
Quem pode levantar o valor do IAS do PPR?
Este regime entrou em vigor no dia 01/10/2022 e é válido para todos os Seguros PPR feitos até antes desta data.
Segundo o Ofício Circulado nº 20251, de 07/02/2023, da Autoridade Tributária (AT), esta medida aplica-se aos PPRs depositados até 30/09/2022
Ou seja, se tiveres feito um Seguro PPR depois de 30/09/2022, já não podes fazer este resgate parcial.
Quais os limites deste regime?
Neste caso tens que ter cuidado com o limite mensal que podes levantar.
O máximo que podes levantar é o valor do IAS, por mês. Ou seja, não podes levantar mais que 480.43€ por mês, em 2023.
👉 2º Regime Excecional: Resgate do Seguro PPR para Pagar o Crédito Habitação
Lembras-te que há um segundo regime? É este.
Como este regime foi incluído nas medidas do Orçamento de Estado para 2023, acabou por passar por baixo do radar.
Entrou em vigor em 01/01/2023 e aqui as regras mudam um pouco.
Quais são?
Vamos descobrir!!
Quem pode levantar o Seguro PPR para pagar o Crédito Habitação?
Todos os que têm Seguro PPR podem levantar qualquer valor para pagamento de mensalidades do seu Crédito Habitação.
Para além deste, podes também levantar o valor do teu PPR para pagamento de prestações do crédito para construção e para entregar a cooperativas de habitação…ambas para efeitos de habitação própria e permanente.
Desta forma, tens um acesso muito mais ágil ao valor que já poupaste.
Calcula quanto podes poupar ao tirar o Seguro de Vida Crédito do Banco.
Quais os limites deste regime?
Aqui não há limite de valor.
Ou seja, podes levantar um valor superior a 480.43€.
Isto significa que podes levantar qualquer valor do teu Seguro PPR, desde que seja para pagamento de prestações do Crédito Habitação.
Esta é uma medida de proteção à Habitação que foi incluída no Orçamento de Estado para 2023.
Levantar Seguro PPR em 2023: quais os limites?
Para além dos limites específicos de cada regime, ambos estão em vigor até ao dia 31/12/2023.
Por isso, tem atenção:
🟣 se aplicaste valores no teu PPR depois de 01/10/2022, não podes fazer levantamentos parciais ao abrigo do 1º regime, de acordo com o entendimento da AT, no Ofício Circulado nº 20251
🟣 se for para pagar a casa, podes usar o teu PPR, independentemente do valor e da data em que foi feito
⚠️ Fiz o PPR depois de 01/10/2023 e já levantei o valor do IAS. E agora?
Neste caso, podes vir a ter uma penalização conforme o entendimento da AT:
em 2023, se tiveres feito o levantamento antes de 31/12/2022
ou em 2024, se tiveres levantado entre 01/01/2023 e 31/12/2023.
Para evitar isso, podes escolher não ter benefícios fiscais em 2023 com o teu PPR.
Como não é obrigatório declarar PPR e a penalização depende dos benefícios fiscais que efetivamente tiveste, esta pode ser a solução.
As seguradoras comunicam automaticamente a informação do teu PPR à AT.
Como já vai constar pré-preenchida na tua Declaração de IRS, no anexo H, deves ter o cuidado de remover esta informação.
Conclusão
Apesar de existirem dois regimes excepcionais de acesso ao teu PPR, a maioria das pessoas apenas conhece um deles.
Para um dos regimes foi dada ampla cobertura mediática, com a criação de uma lei específica para o efeito, o outro acabou por passar despercebido, por ser apenas uma medidas do Orçamento de Estado para 2023 que veio alterar a lei de exceção que já vigorava.
E, como habitualmente acontece, primeiro faz-se a lei e só depois se esclarece como funciona.
Apesar de a Lei n.º 19/2022 ter sido publicada em 21 de outubro e alterada pelo Orçamento de Estado de 2023, o esclarecimento da AT apenas foi emitido em fevereiro deste ano.
A MUDEY está aqui para te ajudar com todos os esclarecimentos que precises para os teus seguros.
Até já!