3 formas de resgatar o Seguro PPR sem penalizações em 2023
Com a inflação em máximos históricos, as despesas familiares sofreram um aumento em toda a linha, sobretudo nas áreas da energia e produtos alimentares.
Uma das principais medidas no combate à inflação tem sido a subida dos indexantes das taxas de juro, nomeadamente a Euribor.
Esta ação do Banco Central Europeu levou ao aumento das prestações mensais dos Créditos Habitação.
Com a pressão da inflação e a subida galopante das taxas de juro, o Governo implementou 3 regimes de exceção ao Seguro PPR, para ajudar as famílias a enfrentar o aumento do custo de vida.
1 destas medidas foi implementada em outubro de 2022, enquanto que a segunda foi introduzida no Orçamento de Estado de 2023 e a terceira entrou em vigor já em junho de 2023.
Estas são medidas excepcionais, válidas até 31/12/2023.
Não estão disponíveis para todos os Seguros PPR e, cada uma, tem critérios específicos para ser usada.
Quais são estes regimes e quem pode aceder? Como funcionam? Quais as suas contrapartidas e quantas vezes podes usá-las?
É disso que vamos falar nestas próximas linhas.
1º Regime Excecional: Resgate parcial do Seguro PPR até ao valor do IAS
Este regime de exceção foi criado pela Lei nº 19/2022, de 21 de outubro.
Como esta lei foi criada de raiz, propositadamente, acabou por ser amplamente divulgado na imprensa.
Ao abrigo deste 1º regime, podes levantar parcialmente o teu Seguro PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que é de 480.43€ por mês, em 2023.
Vamos ao resumo deste regime:
🟣Quem pode recorrer a este regime?
Quem tenha feito um Seguro PPR até 30/09/2022
🟣Existe algum limite de valor?
Sim, só podes levantar até 480.43€ por mês
🟣Quantas vezes podes usá-lo?
Podes fazer os levantamentos que quiseres, desde que não ultrapasse o limite de 1 IAS por mês
🟣Em que podes aplicar este valor?
Nas mais variadas despesas familiares, como as contas de telefone, energia ou no supermercado
🟣Até quando podes recorrer a este regime de exceção?
Até 31/12/2023
2º Regime Excecional: Resgate do Seguro PPR para pagar prestações do Crédito Habitação
É o mais conhecido de todos.
Talvez porque resolve uma das maiores fatias do orçamento familiar: o Crédito Habitação.
Este regime foi incluído nas medidas do Orçamento de Estado e entrou em vigor em 01/01/2023.
Com esta 2ª exceção, podes levantar do teu Seguro PPR o valor que precisas para pagar a prestação da tua casa.
Aqui neste caso, não há um limite de valor mensal ou anual.
Basta apenas que tenhas capital no teu Seguro PPR e entregues o documento do banco à seguradora (os bancos sabem qual é).
Aqui está o que precisas de saber sobre esta medida excecional:
🟣Quem pode recorrer a este regime?
Quem tenha feito um Seguro PPR até 30/09/2022
🟣Existe algum limite de valor?
Não.
O que importa é que tenhas capital no teu Seguro PPR.
🟣Quantas vezes podes usá-lo?
Como pagas 12 prestações por ano, podes considerar que só o podes usar 12 vezes, apesar de, formalmente, não haver um limite
🟣Em que podes aplicar este valor?
Para pagar mensalidades ainda não vencidas do empréstimo de tua casa
Atenção, que só podes usar para pagamento das prestações do crédito da tua Habitação Própria e Permanente
🟣Até quando podes recorrer a este regime de exceção?
Até 31/12/2023
Desta forma, tens um acesso muito mais ágil ao valor que já poupaste.
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3º Regime Excecional: Resgate do Seguro PPR para amortizar o Crédito Habitação
Vamos falar do mais recente de todos.
Esta exceção entrou em vigor em junho de 2023, através do Decreto-lei 24/2023.
Aqui, podes levantar até 12 IAS, por ano, para amortizar o teu Crédito Habitação, ou seja, 5.765,16 €.
Novamente, é apenas aplicável para os empréstimos para Habitação Própria e Permanente.
Que mais precisas de saber sobre este regime? Aqui vão as questões mais frequentes:
🟣 Quem pode recorrer a este regime?
Quem tenha feito um Seguro PPR até 30/09/2022
🟣 Existe algum limite de valor?
Sim, até 5.765,16 € por ano, ou seja, 12 IAS
🟣 Quantas vezes podes usá-lo?
Vai depender do valor que consigas amortizar. Se amortizares os 5.765,16 €, apenas podes recorrer uma vez a este regime. Se fizeres uma amortização de 2.500 €, podes usar este regime mais que uma vez, até totalizares o valor limite.
🟣 Em que podes aplicar este valor?
Para amortizar o crédito da tua Habitação Própria e Permanente
🟣Até quando podes recorrer a este regime de exceção?
Até 31/12/2023
Conclusão
Apesar de existir 3 regimes excepcionais de acesso ao teu PPR, existe muita confusão acerca do seu funcionamento.
Como é habitual, primeiro faz-se a lei e só depois se esclarece como funciona.
Apesar de a Lei n.º 19/2022, que implementou o primeiro regime de exceção, ter sido publicada em 21 de outubro e alterada pelo Orçamento de Estado de 2023, a Autoridade Tributária esclareceu o seu funcionamento apenas em fevereiro deste ano.
A MUDEY está aqui para te ajudar com todos os esclarecimentos que precises para os teus seguros.
Até já! 😉