Seguro de Empregada Doméstica: o que precisas de saber.
Hoje não tens uma empregada doméstica ou mulher a dias. Mas, se um dia contratares alguém diretamente para cuidar da tua casa, há uma informação importante: o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório, mesmo que essa pessoa trabalhe apenas algumas horas por semana.
Deixamos-te o essencial para saberes como funciona.
Preciso de seguro se tiver empregada doméstica ou mulher a dias?
Resposta rápida: sim. Se contratas diretamente uma empregada doméstica ou mulher a dias, tens de ter um seguro de Acidentes de Trabalho, mesmo que trabalhe apenas algumas horas por semana e não exista um contrato escrito.
O seguro protege a trabalhadora e transfere para a seguradora a responsabilidade pelas despesas, indemnizações e restantes prestações resultantes de um acidente de trabalho.
O seguro de empregada doméstica é obrigatório?
Sim. Se contratas diretamente alguém para cuidar da tua casa, a lei considera que és a sua entidade empregadora. Isto significa que tens de contratar um seguro de Acidentes de Trabalho que proteja essa pessoa em caso de acidente.
Esta obrigação está prevista no Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, que estabelece que a entidade empregadora deve transferir para uma seguradora a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho.
Sim, és uma espécie de "boss" — mesmo que não te sintas como tal. E isso traz algumas responsabilidades.
Quem precisa de contratar este seguro?
Deves ter um seguro se contratas diretamente uma pessoa para realizar, de forma regular, tarefas como:
- Limpeza da casa
- Tratamento da roupa
- Preparação de refeições
- Apoio a crianças
- Apoio a pessoas idosas
- Outros serviços relacionados com o funcionamento da casa
A obrigação pode aplicar-se mesmo que a pessoa:
- Trabalhe apenas algumas horas por semana ou por mês
- Vá a tua casa apenas um dia por semana
- Trabalhe também noutras casas
- Seja paga à hora
- Não emita recibos ou faturas
- Não tenha um contrato de trabalho escrito
O que interessa não é apenas o número de horas ou a existência de um contrato. É a relação de trabalho que existe entre ti e a pessoa que contratas.
Quando posso não precisar deste seguro?
A situação pode ser diferente se contratares:
- Uma empresa de limpeza que envia os seus próprios trabalhadores;
- Um profissional verdadeiramente independente que presta o serviço por conta própria.
Nestes casos, a responsabilidade pelo seguro poderá não ser tua. No entanto, emitir recibos verdes ou uma fatura não é suficiente, por si só, para determinar se existe ou não uma relação de trabalho doméstico. Se tiveres dúvidas, fala connosco. Ajudamos-te a perceber se precisas do seguro.
O que cobre o seguro de empregada doméstica?
O seguro de empregada doméstica é um seguro de Acidentes de Trabalho. Se a trabalhadora sofrer um acidente enquanto trabalha em tua casa, o seguro pode assegurar, nos termos previstos na lei e na apólice:
- Assistência médica e hospitalar
- Medicamentos, tratamentos e reabilitação
- Despesas de transporte relacionadas com o tratamento
- Indemnização durante o período em que não pode trabalhar
- Indemnização ou pensão em caso de incapacidade permanente
- Prestações em caso de morte
- Acidentes ocorridos no percurso entre a residência da trabalhadora e o local de trabalho, quando legalmente abrangidos
Resumindo: o seguro protege a saúde e o rendimento da pessoa que trabalha contigo. E evita que tenhas de suportar diretamente todas as despesas se acontecer um acidente.
Como funciona o seguro se a empregada trabalhar em várias casas?
É muito comum uma empregada doméstica trabalhar algumas horas por semana em diferentes casas. Nessa situação, cada pessoa ou família que a contrata diretamente deve ter um seguro que cubra a sua responsabilidade enquanto entidade empregadora.
Cada seguro protege a parte do rendimento que é paga nessa casa. Se a trabalhadora sofrer um acidente e ficar impedida de trabalhar, deve informar todos os empregadores. Cada situação deverá depois ser comunicada à respetiva seguradora.
As despesas médicas e outras prestações relacionadas diretamente com o acidente ficam, em princípio, a cargo do seguro da entidade empregadora ao serviço da qual o acidente ocorreu. Os restantes seguros podem ser acionados relativamente à parte do rendimento que cada empregador paga.
Quanto custa um seguro para uma mulher a dias?
O preço depende principalmente da remuneração da trabalhadora. Para calcular o valor do seguro, normalmente é necessário saber:
Informação necessária para calcular o valor
O número de horas, por si só, não é suficiente. O valor pago à trabalhadora também é importante, porque é esse rendimento que o seguro deverá proteger.
8 horas por semana a 10 € por hora
Imagina que a tua empregada doméstica trabalha oito horas por semana e recebe 10 € por hora. Isto corresponde a cerca de 80 € por semana, 347 € por mês (em média) e 4.160 € por ano.
Ou seja, pouco mais de 1,3 € por semana para proteger a trabalhadora e transferir para a seguradora a responsabilidade por um eventual acidente de trabalho.
Para este exemplo, o seguro poderá custar cerca de 70 € por ano.*
*O valor é meramente indicativo. O preço final depende da remuneração declarada, das condições da seguradora, das coberturas e dos impostos aplicáveis.
Como contratar o seguro de empregada doméstica?
Indica as condições de trabalho
Diz-nos quantas horas a pessoa trabalha por semana e quanto lhe pagas por hora ou por mês.
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Com a Mudey, encontras opções de diferentes seguradoras num único sítio.
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E, sempre que precisares, tens o apoio da nossa equipa de consultores especializados — inteligentes, mas não artificiais.
O que acontece se não tiver seguro?
Sem um seguro de Acidentes de Trabalho, podes ficar responsável pelo pagamento das prestações que seriam asseguradas pela seguradora, incluindo:
- Despesas médicas e hospitalares
- Tratamentos e reabilitação
- Indemnizações pela perda de rendimento
- Indemnizações ou pensões por incapacidade
- Prestações em caso de morte
Perguntas frequentes sobre o seguro de empregada doméstica
Não encontras resposta? Fala connosco através do chat disponível na página (canto inferior direito do ecrã).
O seguro é obrigatório se a empregada trabalhar apenas algumas horas?
Sim. A obrigatoriedade não depende do número de horas trabalhadas. Se existe uma relação de trabalho doméstico e és tu quem contrata diretamente a trabalhadora, deves ter um seguro de Acidentes de Trabalho.
Preciso de seguro se ela trabalhar apenas um dia por semana?
Sim. Mesmo que a trabalhadora vá a tua casa apenas um dia por semana ou algumas horas por mês, a obrigação pode manter-se.
Preciso de um contrato de trabalho escrito para fazer o seguro?
Na maioria das seguradoras, não é necessário apresentar um contrato de trabalho escrito para contratar o seguro. A ausência de um contrato escrito também não elimina automaticamente a tua responsabilidade enquanto entidade empregadora.
Preciso de identificar a empregada doméstica na apólice?
Depende das condições da seguradora. Em muitas soluções, não é necessário identificar nominalmente a trabalhadora. Se mudares de empregada doméstica, deves confirmar se as condições de trabalho e a remuneração se mantêm e se é necessário comunicar alguma alteração à seguradora.
Se a empregada já tiver seguro noutra casa, preciso de contratar outro?
Sim. O seguro de outra entidade empregadora não transfere a responsabilidade que tens relativamente ao trabalho realizado em tua casa. Cada pessoa ou família que contrata diretamente a trabalhadora deve ter um seguro adequado à sua própria responsabilidade.
O seguro cobre acidentes no percurso para o trabalho?
Podem estar abrangidos os acidentes ocorridos no percurso normalmente utilizado entre a residência da trabalhadora e o local de trabalho, de acordo com a lei e as condições da apólice.
E se contratar uma empresa de limpeza?
Se contratares uma empresa que envia os seus próprios trabalhadores, a responsabilidade pelo seguro será, em princípio, dessa empresa. Confirma que estás efetivamente a contratar uma empresa e não diretamente a pessoa que trabalha em tua casa.
E se a empregada emitir recibos verdes?
A emissão de recibos verdes não determina, por si só, se existe ou não uma relação de trabalho. É necessário analisar como o serviço é prestado. Se tiveres dúvidas, fala connosco antes de decidires.
O seguro substitui a inscrição na Segurança Social?
Não. O seguro de Acidentes de Trabalho e as obrigações perante a Segurança Social são assuntos diferentes. Ter seguro não dispensa o cumprimento das restantes obrigações enquanto entidade empregadora.
Posso incluir mais do que uma empregada doméstica?
É possível segurar mais do que uma pessoa, mas deves indicar corretamente as condições de trabalho e a remuneração de cada uma. A solução aplicável dependerá das condições da seguradora.
Que informação preciso para fazer uma simulação?
É útil teres contigo: o número de horas de trabalho por semana, o valor pago por hora ou por mês, a data em que queres iniciar o seguro, os teus dados enquanto entidade empregadora, e informação sobre o número de pessoas ao teu serviço.
Protege quem cuida da tua casa
Um acidente pode acontecer numa tarefa simples: uma queda, um corte, uma lesão ao levantar um objeto ou até no percurso para o trabalho. O seguro de Acidentes de Trabalho permite-te cumprir a obrigação legal e garantir que a pessoa que trabalha contigo tem acesso à proteção necessária.
Com a Mudey, podes simular, comparar e contratar online.
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