Política de Tratamento - Tomadores de Seguro, Segurados ou Terceiros Lesados

 

A MUDEY enquanto mediador de seguros rege-se pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros aprovado pela Lei 7/2019 de 16/01. ?

Esta Lei impõe que a MUDEY defina um Regulamento sobre a forma como os colaboradores MUDEY se relacionam com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. 

 

Este é o tal Regulamento! ?

 

Nota: quando mencionar MUDEY, estamos a falar da MUDEY, S.A. com NIPC 515 007 412.

 

Artigo 1º - Âmbito

1. O presente Regulamento estabelece os princípios adoptados pela MUDEY no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

2. Espera-se que os princípios constantes deste Regulamento norteiem o comportamento dos colaboradores MUDEY e de todos, que em nome da MUDEY, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.​

 

Artigo 2º - Tratamento equitativo, diligente e transparente

 

Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

 

Artigo 3º - Informação e Esclarecimento 

Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, prestar as informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.​

 

Artigo 4º - Dados Pessoais

O tratamento dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser realizado em estrita observância das normas legais aplicáveis.

 

Artigo 5º - Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse

1. Os colaboradores devem informar a MUDEY de todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir nessas situações.

2. Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam directa ou indirectamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que directa ou indirectamente participem.

 

Artigo 6º - Celeridade e Eficiência

Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas de que estão incumbidos ou da sua competência, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão eficiente, rápida e eficaz dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, nomeadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

 

Artigo 7º - Qualificação Adequada

A MUDEY assegura a formação adequada dos seus colaboradores, em particular dos colaboradores que contactam directamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento.

 

Artigo 8º - Política Anti-Fraude

1. A MUDEY prestará, quando solicitado, toda a informação genérica que considerar relevante aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, e observará as normas de prevenção e identificação de práticas fraudulentas.

2. A MUDEY pode adoptar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Mediadores de Seguros ou Associação de Mediadores de Seguros, com vista à prevenção, detecção ou reporte de suspeitas de fraude.

 

Artigo 9º - Cumprimento da Política de Tratamento

A MUDEY assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento. 

 

Artigo 10º - Reporte Interno da Política de Tratamento

A MUDEY, através do sistema de procedimentos e controle internos, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.​

 

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