INFORMAÇÃO GERAL RELATIVA À GESTÃO DE RECLAMAÇÕES PELA MUDEY SA
A MUDEY enquanto mediador de seguros rege-se pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros aprovado pela Lei 7/2019 de 16/01.
A Norma Regulamentar 13/2020 de 30 de Dezembro veio regulamentar alguns dos deveres previstos na Lei 7/2019, nomeadamente estabelece o dever de geral dos mediadores de seguros informarem os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados sobre os procedimentos aplicáveis à gestão de reclamações.
Esta é a informação geral da Mudey!
O que é uma reclamação?
Existe reclamação quando tu, como tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado, manifestas e apresentas a tua discordância em relação a uma posição assumida pela MUDEY ou a tua insatisfação em relação aos serviços prestados pela MUDEY, ou então qualquer alegação de eventual incumprimento.
Nota: Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Como deves fazer para dirigir e enviar as tuas Reclamações à MUDEY?
Envia as tuas reclamações para a MUDEY,
Através de e-mail para: [email protected].
Ou então, por correio para MUDEY SA (Departamento Qualidade), Morada: Rua Conselheiro Veloso da Cruz, 619, 4400-095 Vila Nova de Gaia. O nosso contacto para esclarecimentos: 223 711 198
Quais os requisitos mínimos que deve ter a tua Reclamação?
a) Deves apresentar a reclamação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado;
b) A reclamação deve conter o teu nome completo (reclamante) e, caso aplicável, da pessoa que representas;
c) A reclamação deve mencionar a tua qualidade de reclamante, ou seja se reclamas como tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que representas;
d) Deves também indicar na reclamação os teus dados de contacto e, se aplicável, da pessoa que representas;
e) A reclamação deve mencionar o teu número de documento de identificação (cartão de identificação);
f) Deves na reclamação fazer uma descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
g) A reclamação deve conter a data e local da reclamação e assinatura.
Se a tua reclamação não incluir os requisitos mínimos ou outro elemento necessário, serás convidado pela MUDEY a suprir a tua omissão/a corrigir a reclamação com o elemento em falta.
Quando recebermos a tua reclamação, receberás um email da MUDEY, no prazo de 48 horas, a confirmar a receção da tua reclamação.
Qual o tratamento que será dado pela MUDEY à tua reclamação?
As reclamações que lhe são dirigidas são tratadas pelo departamento de Qualidade da MUDEY (email: [email protected]) de forma autónoma, isenta.
Qual é o prazo de resposta à tua reclamação?
Terás resposta escrita à tua reclamação no prazo máximo de 20 dias (o prazo conta-se a partir da receção da reclamação com os requisitos mínimos preenchidos).
Caso não seja possível analisar a tua reclamação e dar-te resposta dentro desse prazo, comunicar-te-emos tal facto, fundamentadamente e indicar-te-emos uma data estimada para conclusão da análise e resposta à tua reclamação, bem como as diligências que justificam a prorrogação do prazo.
Quais as outras entidades a quem podes dirigir as tuas reclamações?
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa; Outros contactos: Telefone +351 217 903 100; Fax +351 217 938 568, Informações – 808 787 787; e-mail – [email protected]
Livro de Reclamações Eletrónico: www.livroreclamacoes.pt/inicio