Autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
De uma maneira mais simples
Se acontecer o pior, tu e a tua família podem estar tranquilos, que nada irá faltar
O seguro paga-te o valor acordado se, por causa de um acidente ou de uma doença, resultar a tua incapacidade para exerceres a tua profissão. Isto quando o grau de invalidez seja igual ao superior ao indicado no seguro. Esta incapacidade tem de ser declarada por médico reconhecido.
Esta opção é mais abrangente do que a opção de Invalidez Absoluta e Definitiva.
O seguro paga-te o valor que contrataste se, devido a acidente ou doença, ficares totalmente incapacitado(a) de exercer uma profissão remunerada. Tens também de ficar dependente de assistência de outras pessoas para satisfazer as tuas necessidades mais básicas (por exemplo, vestir, tomar banho e comer).
Esta opção cobre apenas situações de muita gravidade.