Se tens um Alojamento Local (AL) registado, atenção:
Tens que apresentar o teu Seguro de Responsabilidade Civil!
Esta exigência faz parte das alterações legislativas destinadas a aumentar o controlo sobre o setor — e evitar a manutenção de registos AL inativos.
Onde entregar o Seguro de Alojamento Local?
Deves entregar o comprovativo do Seguro Alojamento Local através do portal Gov.pt
Este procedimento é válido para Lisboa, Porto, Faro, Nazaré, Coimbra, Maia, Mafra, Ovar, Portimão ou em qualquer outro concelho do país.
Os titulares de AL estão a ser notificados de forma faseada, e a ausência de prova pode levar à suspensão ou cancelamento do registo por parte dos municípios.
⚠️ O prazo de resposta é curto: tens até 3 dias úteis para entregar o comprovativo após pedido da autarquia.
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil para Alojamento Local?
O seguro AL é um Seguro de Responsabilidade Civil extracontratual obrigatório, que protege o titular da atividade (ou seja, o dono do AL) contra danos materiais ou corporais causados a terceiros, incluindo hóspedes.
É uma garantia essencial para cobrir incidentes que ocorram no decorrer da exploração do alojamento. Assim caso algo aconteça, é a seguradora a pagar e não tu, enquanto dono do alojamento local.
O que cobre este seguro?
Segundo a Portaria n.º 248/2021, o seguro obrigatório deve cobrir:
🟢 Danos corporais (ex: quedas nas escadas ou ferimentos no espaço)
🟢 Danos materiais a imóveis vizinhos (ex: infiltrações, incêndios)
🟢 Acidentes causados por omissão do titular ou dos seus colaboradores
💡 Este seguro não substitui o multirriscos. São produtos distintos com finalidades diferentes.
O que acontece se não tiveres seguro válido?
🟢 Pedido da autarquia: o município pode solicitar o comprovativo a qualquer momento;
🟡 Prazo de resposta: tens 3 dias úteis para apresentar o seguro;
🔴 Consequências: risco real de suspensão ou cancelamento do registo no RNAL.
Outras mudanças legais que afetam o Alojamento Local
Além da obrigatoriedade de comprovar que existe um seguro, o novo pacote legislativo trouxe outras alterações importantes para quem tem ou gere um AL:
Limite de capacidade
Alojamentos (exceto hostels e quartos em habitação) passam a ter um limite máximo de 9 quartos e 27 utentes.
Direito de oposição do condomínio
Os condóminos podem opor-se à existência de um AL se houver perturbações reiteradas à normal utilização do edifício — mediante deliberação por maioria da permilagem.
Regras de segurança reforçadas
Agora é obrigatório cumprir medidas mínimas de segurança, como:
➡️ Extintores
➡️ Mantas de incêndio
➡️ Kits de primeiros socorros
➡️ Informação visível com o número de emergência (112)
Como tratar do Seguro rapidamente?
A boa notícia: não tens de complicar.
Na Mudey podes tratar tudo online: fazes a simulação, comparas e escolhes a opção que pretendes e recebes o comprovativo para submeter.
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A nova legislação veio reforçar a responsabilidade e a segurança na operação de Alojamento Local. Ter o seguro certo já não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal com impacto direto no teu registo.
Se ainda tens dúvidas, fala connosco através do chat disponível no canto inferior direito, ou por email [email protected].
Até já

