Não é novidade para ti que podes cancelar o teu seguro automóvel quando se aproxima a data da renovação.
Mas será que o podes fazer antes dessa data?
O seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório por lei. Não te estamos a dizer nada de novo...
E quando estás a fazer um seguro automóvel uma das decisões que tens de tomar é como vais pagar e com que periodicidade.
Também já te deves ter apercebido que se pagares mensalmente o teu seguro automóvel fica muito mais caro do que se o pagares anualmente.
Mas isto é tema para um outro artigo!
O que diz a lei sobre o cancelamento do seguro automóvel?
Existem várias formas pelas quais o contrato de seguro pode terminar:
✅ Chegou ao seu termo, ou seja, chegou à data em que se acordou que o seguro terminava
✅ Quando existe justa causa, por exemplo, quando vendes o carro
✅ As partes envolvidas (tu e a seguradora) acordam uma data de fim do seguro
✅ Não quiseste renovar o teu seguro, e avisas a seguradora com pelo menos 30 dias de antecedência da data da sua renovação
Esta última é sem dúvida a mais comum.
Na altura em que o teu seguro se vai renovar e com uma antecedência razoável, é sempre uma boa altura para o reveres, e verificar se tem todas as coberturas que precisas atualmente, e se podes poupar algum dinheiro.
Mas o que acontece se não pagares o prémio do teu seguro?
A existência de um seguro automóvel válido implica o pagamento do prémio, previamente. Isto é o que diz a lei…
1. Se não pagares a primeira anuidade (ou mensalidade), o que a lei diz, é que o contrato não foi celebrado. Simplificando, o seguro que compraste nunca chegou a entrar em vigor. Portanto, não tens seguro!
2. Se não pagares as próximas prestações do prémio do seguro (por exemplo se estiveres a pagar mensalmente), o seguro termina imediatamente na data em que o pagamento era devido.
3. Se não pagares o seguro na data da sua renovação, este não se renova, terminando.
Em resumo, o teu seguro automóvel pode terminar simplesmente por não pagares o valor que deves à Seguradora (o prémio do teu seguro), no dia em que é suposto.
Em princípio, não existe penalização que a seguradora te possa aplicar.
A própria lei (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril) diz, que no tipo de seguros como o seguro automóvel, o contrato de seguro cessa pela falta de pagamento do prémio ou fração do mesmo.
Por isso, se durante o ano encontrares um seguro mais em conta, podes considerar o não pagamento do seguro que tens, e fazeres esse novo seguro, que te permite poupar algum dinheiro.
A nossa sugestão: deves sempre ler, previamente e com atenção, as condições do teu contrato seguro. Para teres a certeza de que não existe nenhuma “letra” pequenina que não estás a par...
⚠️ É também importante não descurares as coberturas do teu seguro. Pois o seguro automóvel deve ser adequado às tuas necessidades, de modo a estares efectivamente protegido. E o barato, por vezes, pode sair caro!
🤨 E não te esqueças …… o teu novo seguro tem de começar na mesma data em que o outro termina, para que não andes sem seguro.
Descomplica o Segurês
Fica a saber, EXATAMENTE, quais os seguros que precisas.
Um exemplo para explicar melhor…
Optaste por pagar o seguro automóvel mensalmente. Pagaste a primeira mensalidade, o seguro ficou activo.
Foste sempre pagando, até que um dia, antes da 3ª prestação ser devida, encontraste um seguro automóvel que te protege da mesma forma que o teu atual, mas que é mais barato.
Para trocar de seguro, basta por exemplo cancelar o débito direto com a antecedência necessária, para que o pagamento do teu seguro atual não seja realizado, o que determina o término do teu seguro na data em que o deverias pagar.
Fazes o novo seguro, mais barato, antecipadamente, e colocas como data de início, a data de pagamento do seguro atual.
O mesmo acontece se estiveres a pagar por semestre ou por trimestre.
Apenas quando pagas o teu seguro anualmente tens de ter em atenção a data de renovação do teu seguro, para iniciares o procedimento para trocar de seguro.
‼️ Não tens direito a qualquer estorno do restante período de tempo do prémio mensal, trimestral, semestral ou anual que pagaste, quando não há cessação do contrato de seguro com justa causa.
🧐 Tem presente que se pagares o teu seguro anualmente, o prémio é muito mais barato do que quando o pagamento é faseado, quer em prestações mensais, quer trimestrais ou semestrais.
Algo a ponderares quando estás a comprar um seguro novo ou a trocar o que já tens.
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