O falecimento de um ente querido é sempre algo muito difícil… para além de todas as burocracias que são necessárias tratar para colocar tudo em ordem.
Quando está tudo organizado, é ótimo! Mas nem sempre é o caso…
Uma dessas situações é, com certeza, a existência ou não de seguros de vida… se quem faleceu não partilhou contigo que tinha um seguro de vida, podes não saber, e poderás mesmo não chegar a beneficiar do mesmo…
Só para teres uma ideia, dados do ABI (Association of British Insurers), no Reino Unido, cerca de 2 mil milhões de libras não são pagas aos beneficiários dos seguros de vida, por não saberem da existência desses seguros…
Ora, não nos parece muito certo!
Se o teu ente querido fez algo a pensar em ti, então tens, e deves, de beneficiar do seguro de vida … se quiseres saber mais, nada como ler este nosso artigo!
Temos boas notícias para ti…
É possível saberes se és beneficiário de um Seguro de Vida… para que o Seguro de Vida nunca fique por reclamar!
Mas primeiro, o que é um seguro de vida?
A Seguradora paga, em caso de falecimento da pessoa que comprou o seguro, um capital a uma ou mais pessoas beneficiárias daquele seguro, que podem ser nomeadas por essa mesma pessoa (pode, por exemplo, ser um amigo).
Como exemplo: o teu ente querido, que faleceu, comprou um seguro de vida com um capital de 100.000€ e colocou-te a ti como beneficiário em caso de morte.
Ao falecer, a seguradora vai pagar-te os 100.000€ acordados, porque tu és o beneficiário do seguro.
O que é um beneficiário de um seguro de vida?
Ora como já deves ter entendido pelo exemplo de cima, o beneficiário é quem recebe o capital do seguro de vida.
O beneficiário pode ser uma ou mais pessoas, sendo que não é necessário existir uma relação de parentesco entre elas e quem compra o seguro.
O(s) beneficiário(s) pode(m) ser nomeado(s), no momento da compra do seguro ou durante a sua vigência e, na falta de nomeação, o beneficiário ou beneficiários serão os herdeiros legais.
Como podes saber se és o beneficiário de um ou mais seguros de vida?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (entidade que supervisiona a atividade de seguros em Portugal), mais conhecida como ASF, disponibiliza um serviço denominado "Registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização".
Podes recorrer a este serviço, sempre que sejas interessado, para saber quais os contratos de seguro de vida, que a pessoa que faleceu tinha.
Qualquer interessado que seja detentor de uma expectativa de ser beneficiário de um seguro de vida, após a morte de determinada pessoa, pode questionar a ASF no sentido de saber se o falecido tinha um contrato de seguro de vida, e com qual seguradora é que tinha esse seguro ou seguros.
A informação só pode ser prestada através de pedido devidamente fundamentado e documentado, comprovado através da apresentação da certidão de óbito.
Nota importante: a ASF apenas pode dar informação sobre os beneficiários, ao próprio beneficiário, ou ao seu representante legal (por exemplo quando os beneficiários são menores ou pessoas incapazes nos termos da lei).
O que tens de fazer em 3 passos!
1. Preencher o Formulário disponibilizado pela ASF
Para obteres essa informação, necessitas de preencher o Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização disponível neste link
2. Juntares alguma documentação
O teu pedido tem de ser acompanhado com os seguintes documentos (originais ou cópia certificada):
a) certidão de óbito ou da declaração de morte presumida
b) o teu cartão de cidadão e o teu cartão de contribuinte
Se o pedido estiver a ser efetuado por um representante, documento comprovativo dessa qualidade.
Se o pedido estiver a ser realizado por uma pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
3. Entregares o formulário e documentação à ASF
Depois de preencheres e assinares o formulário, é simples!
Basta entregares, pessoalmente, o formulário e os documentos na ASF.
Ou então enviares por correio. Sugerimos o correio registado com aviso de recepção, porque permite ficares com comprovativo de envio e também saberes data da recepção pela ASF.
(clica aqui para saberes a morada da ASF)
Depois a ASF emite um certificado com a informação pretendida.
Nos seguro de vida em que o beneficiário não esteja identificado, ou seja, não existe um nome definido, o certificado emitido pela ASF mencionará esse facto.
Nestes casos, como já sabes, os herdeiros legais serão quem a Seguradora irá pagar o valor.
O que faz a ASF para saber se existem seguros de vida em nome da pessoa que faleceu?
A ASF irá efetuar uma pesquisa junto das seguradoras, para identificar os seguros de vida em que conste o nome do falecido.
Como é a entidade que supervisiona a atividade de seguros em Portugal, é uma fonte privilegiada para ter acesso a essa informação.
Esta informação está disponível durante a vigência do seguro e ainda até um prazo de 10 anos após a data da morte da pessoa que fez o seguro.
Mas a ASF vai conseguir pesquisar todo o tipo de seguros de vida?
Existem algumas excepções… por exemplo, se o seguro de vida tiver sido realizado pela empresa em que a pessoa falecida trabalhava, este seguro pode não ser identificado na pesquisa da ASF.
É sempre boa prática questionares o empregador da pessoa que faleceu se existe ou não um seguro de vida.
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