DIREITO DE REGRESSO: 9 CASOS EM QUE TENS DE REEMBOLSAR A TUA SEGURADORA

Reembolsar a seguradora pelo acidente

Direito de Regresso: 9 casos em que tens de reembolsar a tua seguradora

Sabias que há casos em que tens que devolver à seguradora as despesas que teve com o teu acidente?

 

Em segurês, estes casos têm o nome de Direito de Regresso.

Acontecem quando a seguradora apura que as condições em que assumiu a indemnização não eram assim tão acidentais.

 

A seguradora pode exigir o reembolso total ou parcial das despesas que teve com o teu acidente. E ainda pode adicionar juros de mora.

 

É uma situação bastante aborrecida 😬

E nós não queremos que sejas apanhado desprevenido.

 

Por isso, vamos mostrar-te situações em que as seguradoras podem recorrer a este mecanismo, usando o Seguro Automóvel como exemplo.

9 casos em que tens que indemnizar a tua seguradora

1. Provocar um acidente sem estar habilitado a conduzir

Percebe-se bem o porquê, não te parece?

 

Num cenário destes, a seguradora tem a seguinte informação do seu lado:

✅ o condutor habitual tem idade legal para conduzir 

✅ e a carta de condução está em vigor

 

Se fores o responsável por um acidente, enquanto não tens carta de condução ou porque esta te foi retirada, a seguradora vai assumir o prejuízo, mas vai exigir-te o dinheiro de volta.

 

Por isso, não te aventures! ⚠️

2. Causar um acidente intencionalmente

Os acidentes são considerados situações imprevistas que podem acontecer a qualquer um.

E aqui, a palavra-chave é “imprevistas”.

 

Todos nós podemos ser causadores de acidentes.

Afinal de contas, acidentes acontecem a qualquer um.

 

O caso muda de figura quando o acidente é provocado com intenção. 

Se, por vontade própria, tens um acidente automóvel, então a seguradora tem vontade de te pedir o dinheiro da indemnização de volta

3. Fores o responsável pelo acidente e não prestares auxílio

Todos somos obrigados, legalmente, a prestar auxílio, nestes casos.

 

Claro que cada caso é um caso e pode ter que ser avaliado em Tribunal.

 

E isto pode ser particularmente verdade, sobretudo se não conseguires garantir a tua própria segurança.

No entanto, se abandonares o local do acidente, podes cometer uma ilegalidade.

 

E, caso não cumpras com todas as exigências legais, pode haver lugar a um pedido de reembolso da seguradora.

4. Seres o condutor de um veículo que sabes que é roubado e provocares o acidente

Falando em legal, esta razão veio mesmo a calhar.

 

Se souberes que estás a conduzir um carro que foi roubado, a seguradora vai exigir-te o valor de volta.

Mesmo que não tenhas tido intenção de provocar o acidente.

5. Seres autor ou cúmplice do furto do veículo que causou o acidente

Vale a pena explicar muito? 🤨

Como ias participar o acidente à seguradora?

6. Não cumprires com as tuas obrigações legais, como a Inspeção Periódica Obrigatória

Sim, é verdade: a seguradora pode pedir indemnização se não fizeres a Inspeção Periódica Obrigatória.

 

De uma maneira geral, deves garantir que o teu carro faz todas as revisões e manutenções necessárias para estar em condições para circular na estrada.

 

Caso não cumpras estes requisitos, e for apurado que o acidente aconteceu por causa do mau funcionamento do teu carro, prepara-te para abrir os cordões à bolsa.

7. Mau uso do Seguro de Garagista

O Seguro de Garagista é uma versão simplificada do Seguro Automóvel, destinado aos profissionais do setor.

Garante a cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel e pode incluir situações de Acidentes Pessoais do próprio condutor, durante a sua atividade profissional.

 

Mecânicos e vendedores de automóveis são dois exemplos dos trabalhadores que podem precisar deste seguro.

 

O mau uso do Seguro de Garagista pode levar a que tenhas que indemnizar a seguradora em duas situações:

🟣 caso tenhas um acidente enquanto usas o carro a título particular

🟣 ou caso tenhas um acidente enquanto estavas a trabalhar e tenhas accionado o Seguro Automóvel, não o Seguro de Garagista

8. Taxa de alcoolemia superior à legal ou por consumo de estupefacientes

Retomando a onda legal, já sabes: se conduzires, não bebas.

 

Se acusares uma taxa de álcool acima do admitido por lei, ou se for detetado o consumo de estupefacientes, terás mesmo que indemnizar a seguradora.

 

Num primeiro momento, a companhia de seguros pode responsabilizar-se pela indemnização dos danos causados por ti.

E assim agilizar a reparação.

 

Mas, prepara-te, que terás que os devolver mais tarde.

9. Mau acondicionamento da carga

Por último, está atento à forma como acondicionas a carga.

 

Um acidente causado devido à queda de material mal transportado é um dos motivos pelos quais a seguradora pode pedir que a indemnizes.

 

Por isso, pensa muito bem antes de ires ao IKEA e trazeres aquele móvel que não cabe no teu carro.

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Conclusão

As seguradoras assumem o pagamento das indemnizações quando os azares são acidentais.

 

Situações deliberadas ou fora da legalidade até podem ser assumidas pelas seguradoras, num primeiro momento.

No entanto, podes vir a ter que indemnizar a seguradora pelas suas despesas com o sinistro, depois disso.

 

Lembra-te que és o primeiro responsável por te manter seguro 😉

 

Por isso, tem sempre cuidado para minimizares o risco e está atento

 

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