DIREITO AO ESQUECIMENTO NO TEU SEGURO DE VIDA

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O que é o Direito ao Esquecimento e o que significa para o Seguro de Vida

 

O “Direito ao Esquecimento” entrou em vigor a 01/01/2022 😀

 

Isto significa que todas as "pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde" vão poder ter um acesso melhorado ao crédito e aos contratos de seguro, nomeadamente ao seguro de vida.

 

Aliás, a principal bandeira 🏁 deste diploma é garantir que "as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos", de acordo com a SIC Notícias

 

Um pouco complicado este “legalês” 😒

 

Nós vamos explicar-te tudo.

Mas, se não quiseres ler este artigo até ao fim, podes sempre ver o vídeo que fizemos, aqui em baixo 👇

O Seguro de Vida e o teu Crédito Habitação

 

Como sabes, o Seguro de Vida não é obrigatório por lei.

Mas é uma exigência do banco para poder aprovar o teu Crédito Habitação. 

 

E como já te dissemos, ao subscreveres um Seguro de Vida, a seguradora vai recolher alguns dados sobre ti, para fazer uma análise médica.

 

Sem o “Direito ao Esquecimento”, o que actualmente acontece é que a Seguradora pode não aceitar fazer-te um seguro de vida, após análise do teu historial médico. 

 

E mesmo que recorras a diferentes seguradoras, podes ver o teu seguro recusado em todas elas, mesmo que o teu problema de saúde já esteja controlado. E caso recebas um “sim” de alguma delas, o preço a pagar pelo seguro é tão alto que não consegues suportá-lo.

 

O resultado no caso do Seguro de Vida: sem teres um Seguro de Vida não podes comprar a tua casa com recurso ao crédito bancário, porque, já sabes... este seguro é exigido pelo banco para te conceder o empréstimo.

Direito ao Esquecimento é a possibilidade de esquecer

De uma maneira muito resumida, o Direito ao Esquecimento consiste na possibilidade de esquecer que passaste por uma situação de saúde muito grave, desde que a condição esteja devidamente controlada 💪

 

Como já deves ter percebido, esta medida, vem ajudar todos aqueles que tiveram, até hoje, dificuldade em comprar casa própria devido às condições propostas pelas seguradoras😨

 

Pois, nos nossos dias e enquanto este diploma não estiver em vigor, quem recuperou de uma doença grave, não lhe resta alternativa que não seja recorrer ao arrendamento para ter a sua casa.

Ou então, permanecer em casa dos pais 😢

 

E isto torna-se particularmente difícil para quem teve que superar uma doença grave ainda em criança.

 

Para contornar esta situação há quem recorra ao crédito em nome de apenas um dos cônjuges ou então em nome dos pais.

 

Mas este diploma é esperança!! Já não precisas de dizer adeus à casa dos teus sonhos 🕊️

 

Com este novo Decreto Lei,  se venceste um cancro, ou vives, por exemplo, com Diabetes, VIH ou alguns tipos de Hepatite, a seguradora não pode 

🟣 recusar o teu seguro

🟣 excluir estas patologias

🟣 nem agravar o prémio, o que, em segurês, significa aumentar o valor que pagas pelo teu seguro

Quem pode recorrer ao Direito ao Esquecimento?

 

Para poderes usar o Direito ao Esquecimento, tens que cumprir pelo menos um destes 3 critérios temporais:

 

🟣 10 anos, seguidos e sem interrupções, desde o fim do último tratamento, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada

 

🟣 ou 5 anos, seguidos e sem interrupções, desde o fim do último tratamento, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos;

 

🟣 ou 2 anos de tratamento continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

O Direito ao Esquecimento na prática

Tal como já te dissemos, o Direito ao Esquecimento significa que tens o direito de esquecer que superaste uma situação de risco agravado de saúde.

 

Como tal, se cumprires um dos critérios temporais, a seguradora não pode recolher informação sobre a doença grave que superaste.

 

Neste momento, as seguradoras estão ainda a adaptar os seus procedimentos de modo a poderem cumprir com a nova legislação, pois falta ainda regulamentar alguns pormenores importantes, como a lista de doenças e patologias admissíveis para todos os critérios.

Sobre a MUDEY

Ainda há muita informação nova a ser implementada, mas aqui na MUDEY já estamos atentos.

Somos os melhores amigos dos teus seguros e estamos aqui para te ajudar a tomar as melhores decisões.

 

Fala connosco.

Vais poder encontrar-nos do lado de lá da janela de chat, no canto inferior direito ou em [email protected]

 

Até já

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