O Seguro de Vida Proteção tem uma finalidade distinta do Seguro de Vida Crédito Habitação.
Neste artigo vamos focar-nos no Seguro de Vida Proteção. 👍
Quem são os meus herdeiros legais?
De acordo com o artigo 2132º do Código Civil são “herdeiros legítimos o cônjuge, os parentes e o Estado”, segundo a ordem abaixo indicada e também algumas regras indicadas naquele Código.
Estes herdeiros legais são válidos para o teu Seguro de Vida Proteção, mas também para todas as restantes áreas da tua vida.
Qual a ordem dos meus herdeiros legais?
Os herdeiros são chamados à herança pela seguinte ordem (isto é, quem são os primeiros a receber):
1º 1️⃣ A tua esposa / o teu marido, e o(s) teu(s) filho(s) - Cônjuge e descendentes
2º 2️⃣ A tua esposa / o teu marido, e os teus pais - Cônjuge e ascendentes
3º 3️⃣ Os teus irmãos e os teus sobrinhos - Irmãos e seus descendentes
4º 4️⃣ Família afastada até ao 4º grau (por exemplo, primos afastados)
5º 5️⃣ O Estado (não te safas mesmo depois de cá não estares 🤨)
Se já estiveres divorciado(a) ou separado judicialmente, então o teu ex-marido ou ex-esposa não entram para a lista.
Também se viveres em união de facto, a tua cara metade não é reconhecida como herdeiro legal, pelo artigo 2132º do Código Civil... Pelo que se quiseres que a tua cara metade seja beneficiário do teu seguro, tens de o indicar como tal.
Os meus herdeiros legais são sempre beneficiários do meu Seguro de Vida Proteção?
O beneficiário do Seguro de Vida Proteção é a pessoa ou pessoas que foram indicadas, por ti, no Seguro de Vida e a quem a seguradora vai pagar o capital que contrataste, se o pior te acontecer.
Em resumo, os beneficiários do teu seguro são aqueles que tu indicares à seguradora.
E podem ser distintos dos teus herdeiros legais.
Impera aqui o princípio da livre escolha: indicas quem vai receber a indemnização do teu Seguro de Vida Proteção, caso o pior te aconteça.
No momento em que fazes o teu Seguro de Vida Proteção, podes definir um ou mais beneficiários.
Se for mais que uma pessoa, defines, também, como queres que o valor da indemnização seja distribuído: 50/50, 60/40, 70/30...como quiseres, és tu quem decide.
Se te aborreceres com algum dos beneficiários 😠 ou se mudares de ideias, podes sempre mudar os beneficiários, a todo o tempo. Basta comunicares essa tua vontade à Seguradora.
Será que precisas de um Seguro de Vida Proteção?
É uma boa questão! E encontras a resposta aqui.
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